DECRETO 15.931, DE 6-3-2014
(DO-VITÓRIA DE 10-3-2014)
REFIS VITÓRIA - Prorrogação - Município de Vitória
Vitória prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
O referido ato, prorroga por 90 dias, o prazo de vigência do Programa instituído pela Lei 8.592, de 12-12-2013, destinado a promover a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, originários do ISS, do IPTU, da TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e de multas por infração à Legislação do Município.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 14 de Lei nº 8.592, de 12 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de vigência do Programa de incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória – REFIS VITÓRIA, instituído pela Lei nº 8.592, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda