DECRETO 45.244, DE 27-11-2015
(DO-AL DE 30-11-2015)
ITCD - Regulamento
Estado altera o Regulamento do ITCD
Esta modificação no Decreto 10.306, de 24-2-2011, dispõe sobre a comunicação imediata da JUCEAL à à repartição fazendária competente a entrada de qualquer instrumento de alteração contratual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-36524/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.306, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 43. A Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL) deverá comunicar, imediatamente, à repartição fazendária competente a entrada de qualquer instrumento de alteração contratual.
Parágrafo único. O registro das cessões não onerosas de cotas ou ações de sociedades será precedido da comprovação do pagamento integral do ITCD, mediante Certidão de Regularidade do ITCD, conforme modelo a ser expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador