PORTARIA 555 SEFAZ, DE 27-11-2015
(DO-AC DE 30-11-2015)
DÉBITO FISCAL - Prorrogação do Vencimento
Fazenda prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para 2-12-2015, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento em 27-11-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
Considerando que problemas técnicos afetaram a rede de comunicação de Secretaria de Estado da Fazenda, impossibilitando a correção e o pagamento de notificações de débitos fiscais do ICMS com data de vencimento fixada em 27 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 02 de dezembro de 2015, o prazo de pagamento de débitos do ICMS com data de vencimento fixada em 27 de novembro de 2015.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda