PORTARIA INTERMINISTERIAL 339 MS-MEC, DE 7-3-2014
(DO-U DE 10-3-2014)
– c/Retificação no DO-U de 11-3-2014 –
MÉDICO – Exercício da Profissão
Alterado ato que fixou as diretrizes do Projeto Mais Médicos para o Brasil
O referido ato, que produz efeitos financeiros retroativos à competência janeiro de 2014, atualiza o valor da bolsa-formação do médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que passa a ser de R$ 10.482,92 e será devido pelo prazo máximo de 36 meses, prorrogáveis apenas na hipótese de aperfeiçoamento dos médicos mediante curso de especialização, caso ofertadas outras modalidades de formação. Fica alterado o § 1º do artigo 22 da Portaria Interministerial 1.369 MS-MEC, de 8-7-2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:"Art. 22. .............................
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§ 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.482,92 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis meses), prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR) Art. 2º As despesas previstas nesta Portaria serão onerada na rubrica orçamentária do Programa de Trabalho 10.301.2015.20 AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação