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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de novembro

Instrução Normativa CAT 16/2015

Esta modificação na Instrução Normativa 1 SRE, de 15-1-2015, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tribu

30/11/2015 18:37:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SRE, DE 23-11-2015
(DO-PE DE 28-11-2015)

FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de novembro
Esta modificação na Instrução Normativa 1 SRE, de 15-1-2015, fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.1.2015, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.1.2015, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual





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