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Trabalho e Previdência

Abono assiduidade não usufruído e convertido em pecúnia sofre incidência de INSS

Solução de Consulta SRRF 1ª RF 35/2014

10/03/2014 17:21:55

SOLUÇÃO DE CONSULTA 35 SRRF 1ª RF, DE 22-7-2013
(DO-U DE 20-1-2014)

CONTRIBUIÇÃO – Abono Assiduidade

Abono assiduidade não usufruído e convertido em pecúnia sofre incidência de INSS

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O benefício abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular", quando não usufruído e convertido em pecúnia, integram ao salário de contribuição para pagamento da contribuição previdenciária do segurado, não podendo deste ser excluído por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 28, inciso I e art. 214, § 9º, inciso V, alínea "m" da Lei nº 8.212, de 1991 e art. 111 do Código Tributário Nacional.”


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