SOLUÇÃO DE CONSULTA 36 SRRF 1ª RF, DE 8-8-2013
PIS-FOLHA DE PAGAMENTO – Contribuição
Não integra a base de cálculo do PIS-Folha o valor pago a pessoa sem vínculo empregatício
A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários é o valor total da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados, não se incluindo os pagamentos efetuados a pessoas sem vínculo empregatício.