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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a alíquota de 12% para veículo de transporte de mercadorias

Decreto 51266/2014

11/03/2014 11:29:40

DECRETO 51.266, DE 10-3-2014
(DO-RS DE 11-3-2014)

 REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a alíquota de 12% para veículo de transporte de mercadorias
Este Ato altera o Decreto 37.699/97 – RICMS-RS para incluir os veículos de transporte de mercadorias, classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM, na relação de produtos tributadas pela alíquota de 12%, nos termos da Lei 14.388, de 30-12-2013 (Fascículo 01/2014), com efeitos desde 30-12-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no art. 9º da Lei nº 14.388, de 30/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2013.

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