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Bahia

Salvador prorroga prazo de pagamento do ITIV

Decreto 24823/2014

O prazo estabelecido no Decreto 24.723, de 13-1-2014, para recolhimento do imposto realtivo à aquisição de imóvel para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012, foi prorrogado para 14-3-2

12/03/2014 07:24:42

DECRETO 24.823, DE 11-3-2014
(DO-SALVADOR DE 12-3-2014)

ITIV - Recolhimento - Município do Salvador

Salvador prorroga prazo de pagamento do ITIV
O prazo estabelecido no Decreto 24.723, de 13-1-2014, para recolhimento do imposto realtivo à aquisição de imóvel para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012, foi prorrogado para 14-3-2014.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o constante do expediente/Ofício nº 111/2014-SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado de 28 de fevereiro para 14 de março de 2014, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 24.723, de 13 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda

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