PORTARIA 519 MC, DE 28-10-2020
(DO-U DE 29-10-2020)
AUXÍLIO EMERGENCIAL – Pagamento
MC divulga calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, eConsiderando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 19 e 30 de outubro de 2020;Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); eConsiderando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em outubro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I – Ciclo 4.
§ 1º O público do inciso I receberá o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo III - Ciclo 5.
§ 2º O público do inciso I receberá o crédito da terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo IV - Ciclo 6.
§ 3º Nas datas indicadas nos Anexos I, III e IV, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e V, que se referem a modalidades de Saque em Dinheiro.
Parágrafo único. Nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e V, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
30/OUT (SEX) 8 mil Nascidos Janeiro | 04/NOV (QUA) 7 mil Nascidos Fevereiro | 05/NOV (QUI) 8 mil Nascidos Março | 06/NOV (SEX) 8 mil Nascidos Abril | 08/NOV (DOM) 8 mil Nascidos Maio | 11/NOV (QUA) 8 mil Nascidos Junho |
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12/ NOV (QUI) 8 mil Nascidos Julho | 13/ NOV (SEX) 9 mil Nascidos Agosto | 15/ NOV (DOM) 8 mil Nascidos Setembro | 16/ NOV (SEG) 8 mil Nascidos Outubro | 18/ NOV (QUA) 7 mil Nascidos Novembro | 20/ NOV (SEX) 8 mil Nascidos Dezembro |
ANEXO II
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro |
07/ NOV (SÁB) 15 mil Nascidos Jan/ Fev | 14/ NOV (SÁB) 8 mil Nascidos Março | 21/ NOV (SÁB) 16 mil Nascidos Abr/Mai | 24/ NOV (TER) 8 mil Nascidos Junho | 26/ NOV (QUI) 8 mil Nascidos Julho | 28/ NOV (SÁB) 17 mil Nascidos Ago/Set |
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01/ DEZ (TER) 8 mil Nascidos Outubro | 05/ DEZ (SÁB) 15 mil Nascidos Nov/Dez | | | | |
ANEXO III
CICLO 5 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
22/ NOV (DOM) 8 mil Nascidos Janeiro | 23/ NOV (SEG) 7 mil Nascidos Fevereiro | 25/ NOV (QUA) 8 mil Nascidos Março | 27/ NOV (SEX) 8 mil Nascidos Abril | 29/ NOV (DOM) 8 mil Nascidos Maio | 30/ NOV (SEG) 8 mil Nascidos Junho |
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02/ DEZ (QUA) 8 mil Nascidos Julho | 04/ DEZ (SEX) 9 mil Nascidos Agosto | 06/ DEZ (DOM) 8 mil Nascidos Setembro | 09/ DEZ (QUA) 8 mil Nascidos Outubro | 11/ DEZ (SEX) 7 mil Nascidos Novembro | 12/ DEZ (SÁB) 8 mil Nascidos Dezembro |
ANEXO IV
CICLO 6 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
13/ DEZ (DOM) 16 mil Nascidos Jan/ Fev | 14/ DEZ (SEG) 8 mil Nascidos Março | 16/ DEZ (QUA) 8 mil Nascidos Abril | 17/ DEZ (QUI) 8 mil Nascidos Maio | 18/ DEZ (SEX) 8 mil Nascidos Junho | 20/ DEZ (DOM) 16 mil Nascidos Jul/Ago |
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21/ DEZ (SEG) 8 mil Nascidos Setembro | 23/ DEZ (QUA) 8 mil Nascidos Outubro | 28/ DEZ (SEG) 7 mil Nascidos Novembro | 29/ DEZ (TER) 8 mil Nascidos Dezembro | | |
ANEXO V
CICLOS 5 e 6 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro |
19/ DEZ (SÁB) 15 mil Nascidos Jan/ Fev | 04/JAN 21 (SEG) 8 mil Nascidos Março | 06/JAN 21 (QUA) 8 mil Nascidos Abril | 11/JAN 21 (SEG) 8 mil Nascidos Maio | 13/JAN 21 (QUA) 8 mil Nascidos Junho | 15/JAN 21 (SEX) 8 mil Nascidos Julho |
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18/JAN 21 (SEG) 9 mil Nascidos Agosto | 20/JAN 21 (QUA) 8 mil Nascidos Setembro | 22/JAN 21 (SEX) 8 mil Nascidos Outubro | 25/JAN 21 (SEG) 7 mil Nascidos Novembro | 27/JAN 21 (QUA) 8 mil Nascidos Dezembro | |