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Minas Gerais

Superintendência de Tributação inclui novos produtos na pauta fiscal para operações de ST com energéticos

Portaria SUTRI 346/2014

Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com os energéticos relacionados. Fica alterada a Portaria 326 Sutri, de 19-12-2013.

12/03/2014 08:42:22

PORTARIA SUTRI 346, DE 11-3-2014
(DO-MG DE 12-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- Bebida

Superintendência de Tributação inclui novos produtos na pauta fiscal para operações de ST com energéticos
Ato inclui novos produtos de bebida energética na pauta fiscal e fixa os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 326 Sutri, de 19-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto Nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

190

Lata 251 a 270ml

Energético Vibe Energy Drink

97

3,99

191

PET PD 1000ml

Energético Vibe Energy Drink

97

7,17

192

PET PD 2000ml

Energético Vibe Energy Drink

97

8,68

”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 326, de 2013, fica acrescido do seguinte código:

97

05.193.785

Blue Beverages Envasadora Ltda.

”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de março de 2014.
 
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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