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Rio de Janeiro

Estado ajusta Ato que aprovou diretrizes para simplificação de procedimentos para legalização de ME e EPP

Lei 6703/2014

Este Ato altera a Lei 6.426, de 5-4-2013 para ajustar dispositivo mencionado no inciso I do artigo 7º.

12/03/2014 10:32:58

LEI 6.703, DE 11-3-2014
(DO-RJ DE 12-3-2014) 

SIMPLES NACIONAL - Procedimentos para Legalização de Empresas

Estado ajusta Ato que aprovou diretrizes para simplificação de procedimentos para legalização de ME e EPP 
Este Ato altera a Lei 6.426, de 5-4-2013 para ajustar dispositivo mencionado no inciso I do artigo 7º.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do art. 7º da Lei nº 6.426, de 05 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
I - ao Sistema Integrador de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios - REDESIM, observado o disposto nos incisos II e III do art. 13 desta lei;”.
Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CABRAL
Governador

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