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Paraíba

Incluídos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Portaria GSER 53/2014

Foram incluídos itens no anexo único da Portaria 241 GSER, de 26-11-2013, com efeitos a partir de 11-3-2014.

12/03/2014 18:08:13

PORTARIA 53 GSER, DE 10-3-2014
(DO-PB DE 11-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Incluídos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram incluídos itens no anexo único da Portaria 241 GSER, de 26-11-2013, com efeitos a partir de 11-3-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 241/GSER, de 26 de novembro de 2013, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Tipo

Fabricante/Distrib.

Marca

Tipo Embalagem

Capacidade (ml)

EAN / GTIN (unitário)

Preço Sugerido

Cerveja

Brasil Kirin

DEVASSA

Lata

269

7898904771545

1,38

Cerveja

Brasil Kirin

DEVASSA

Lata

350

7898904771569

1,86

Cerveja

Brasil Kirin

DEVASSA

Lata

473

7898904771583

2,16

Cerveja

Petrópolis

PETRA PILSEN

Gar Vid Retorn.

600

7897395020682

3,54

Cerveja

Petrópolis

PETRA PILSEN

Gar Vid Retorn.

1000

7897395020668

3,73

Cerveja

Petrópolis

PETRA PILSEN

Gar Vid Descart.

1000

7897395020668

4,49

Cerveja

Petrópolis

PETRA PILSEN

Gar Vid Descart.

355

7897395020699

2,23

Cerveja

Petrópolis

PETRA PILSEN

Lata

269

7897395020736

1,32

Cerveja

Petrópolis

PETRA PILSEN

Lata

350

7897395020712

1,73


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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