x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal CRE 18/2014

Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante e energético, com efeitos desde 1-3-2014. Este Ato inclui produtos às tabelas previstas na Norma de Procedimento Fisca

13/03/2014 10:35:42

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 18 CRE, DE 27-2-2014
(DO-PR DE 11-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante e energético, com efeitos desde 1-3-2014. Este Ato inclui produtos às tabelas previstas na Norma de Procedimento Fiscal 116 CRE, de 27-12-2013.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005,
considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996; e o contido nos protocolos SIDs nºs 13.104.275-2, 13.063.170-3 e 13.080.878-6.
Resolve:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n. 116/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1. CNPJ: 50221019 – Brasil Kirin Indústria de Bebidas S.A. 
CNPJ: 02864417 – Companhia de Bebidas Brasil Kirin

1.1.1. Produto: Cerveja DEVASSA
Embalagem/Volume: lata alumínio descartável – 269 ml. 
Valor da base de cálculo: R$ 1,51

1.1.2. Produto: Cerveja DEVASSA
Embalagem/Volume: lata alumínio descartável – 350 ml. 
Valor da base de cálculo: R$ 1,82

1.1.3. Produto: Cerveja DEVASSA
Embalagem/Volume: lata alumínio descartável – 473 ml. 
Valor da base de cálculo: R$ 2,66

1.2. CNPJ: 08875424 – Cervejaria Santa Catarina Ltda.

1.2.1. Produto: Cerveja LAY BACK BEER
Embalagem/Volume: vidro descartável – 300 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,00

2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1 da NPF 116/2013), o seguinte produto e seu respectivo valor:

2.1. CNPJ: 61186888 – Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A

2.1.1. Produto:Refrigerante COCA-COLA 
Embalagem/Volume: alumínio descartável “bottle” 250 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,49

2.2. CNPJ: 10656672 – Refriko Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

2.2.1. Produto:Refrigerante REFRIKO VÁRIOS SABORES
Embalagem/Volume: vidro retornável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,90

3. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF n. 116/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1. CNPJ: 36008274 – Commar Comércio Internacional S/A.

3.1.1. Produto: Energético PSHYCHO DRINK
Embalagem/Volume: lata descartável de 250 ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,85

3.2. CNPJ: 03408722 – 101 do Brasil Ltda.

3.2.1. Produto: Energético RED HORSE
Embalagem/Volume: PET descartável de 400 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,32

3.2.2. Produto: Energético RED HORSE
Embalagem/Volume: PET descartável de 3000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,10

4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.

Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.