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Receita divulga regras para envio de informações pelas entidades de previdência complementar

Ato Declaratório Executivo COFIS 21/2014

14/03/2014 09:45:17

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21 COFIS, DE 13-3-2014
(DO-U DE 14-3-2014)

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Informações à RFB

Receita divulga regras para envio de informações pelas entidades de previdência complementar
Este Ato Declaratório Executivo aprova o Manual de Orientação do arquivo digital que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual, para fornecer à Receita Federal as informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, de que trata a Instrução Normativa 1.452 RFB, de 21-2-2014. De acordo com o Manual, os arquivos digitais contendo as informações referentes às operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013 deverão ser fornecidas à Receita Federal até 30-4-2014.

Solicitamos aos Assinantes que considerem esta obrigação no Calendário das Obrigações – Abril/2014, tendo em vista que o período a que se referem as informações somente foi definido pelo Manual ora aprovado.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação, constante do anexo único, do arquivo digital que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual, para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

IÁGARO JUNG MARTINS

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação do arquivo digital para apresentação, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014.

APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar a geração dos arquivos digitais com informações relativas ao recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e ao pagamento de resgates a participantes e beneficiários desses planos.

1 - REGRAS GERAIS
1.1 - A geração dos arquivos digitais, a validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão devem seguir ao disposto neste Manual.
1.2 - Os arquivos digitais deverão ser gerados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetidos ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão.
1.3 - Os arquivos digitais deverão conter as informações referentes às operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013.
1.4 - A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
1.5 - A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado nos arquivos, no início do processo de transmissão dos arquivos digitais.

2 - REGRAS GERAIS PARA A GERAÇÃO DOS ARQUIVOS E PREENCHIMENTO DOS CAMPOS 

2.1 - GERAÇÃO DOS ARQUIVOS

2.1.1 - Características dos arquivos digitais:
a) Os arquivos deverão ser mensais considerando o princípio de CAIXA e não de COMPETÊNCIA (ou seja, arquivo do mês em que efetivamente os valores foram recebidos ou pagos para a pessoa física relacionada no arquivo);
b) Os arquivos deverão ser gerados no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e tem tamanho fixo ou variável (ver item 3-Leiaute);
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao final de cada campo, exceto no último campo, de cada registro deve ser inserido o caractere delimitador ";" (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador ";" (ponto e vírgula) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
Exemplo (campos do registro):

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

COD
CIA

DT
SOLIC

NOM
PARTIC

NUM
PROC

NUM
PROP

TIPO
PROD

TIPO
PLANO

CPF
PARTIC

CNPJ
CIA

DT
PAGTO

VR
BRUTO

IRRF

VR
LIQ

COD_ CIA; DT_ SOLIC; NOM_ PART IC; NUM_ PROC; NUM_ PROP; TIPO_ PROD; TIPO_ PLAN O; CPF_ PART IC; CNPJ_ CIA; DT_ PAGTO ; VR_ BRUTO ; IRRF; VR_ LIQ
12345;05122013;JOSE SILVA DE SOUZA;
15151208734562/57;1234567890;05;10;01234567890;99987654000199;23122013;50025,45;5248,12;44777,33

2.1.2 - Nomes dos arquivos a serem entregues pela empresa:
a) Em hipótese alguma poderá haver repetição no nome de arquivo, mesmo que correspondam a meses caixa diferentes.
b) Os nomes dos arquivos deverão ser assim constituídos:
b.1) Arquivos de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:
- o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): CONTRIREC_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mêsano a que se referem as informações contidas no arquivo.
Exemplo: arquivo de contribuições do mês de junho de 2013: CONTRIREC_062013.csv
b.2) Arquivos de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários: 
- o arquivo gerado deverá ser nomeado (um arquivo por mês caixa): PAGTORESGATES_mmaaaa.csv, onde mmaaaa é o mêsano a que se referem as informações contidas no arquivo:
Exemplo: arquivo de resgates do mês de junho de 2013: PAGTORESGATES _062013.csv

2.1.3. Validação e transmissão dos arquivos à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Após gerar e gravar os arquivos, a empresa deverá baixar o programa Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais - SVA, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico -" www.receita.fazenda.gov.br", seguindo a sequência de opções: Serviços - Empresa - Cobrança e Fiscalização - Procedimento Fiscal - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais - SVA, clicar em "Clique aqui para baixar o programa SVA".
Instalar o programa SVA no computador e proceder à validação dos arquivos. Após concluídas as validações, com a correção de erros eventualmente indicados pelo SVA, efetuar a transmissão dos arquivos.
Para efetuar a transmissão, será necessário ter instalada a última versão do Receitanet, também disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.

2.2 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

2.2.1 - Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres ";" (ponto e vírgula: caractere 59 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

2.2.2 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de acordo com a indicação de cada campo.
Exemplo:

COD_CIA

C

6

NUM_PROC

C

20

2.2.3 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico:

2.2.3.1 - Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Observar a quantidade máxima de casas decimais que deve constar no respectivo campo;
c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades e percentuais):
Valor monetário:
R$ 1.129.998,05 ? ;1129998,05;
1.255,42 ? ;1255,42;
Quantidades:
10.000 ? ;10000;
10.000,00 ? ;10000; ou ;10000,00;
30 ? ;30;
0,00 ? ;0; ou ;0,00;
0 ? ;0;
Percentuais:
17,00 % ? ;17,00; ou ;17;
18,50 % ? ;18,5; ou ;18,50;
2.2.3.2 - Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (DDMMAAAA), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-");
Exemplos:
01 de Janeiro de 2013 ? ;01012013;
11.11.2013 ? ;11112013;
21-03-2013 ? ;21032013;
09/08/13 ? ;09082013;

2.2.3.3 - Regras de preenchimento de campos numéricos referentes a caracteres ou códigos de identificação:

2.2.3.3.1 - Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
Observação: os campos numéricos com tamanho fixo deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ

N

14

CPF

N

11

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10 ? ;23456789000110;
CNPJ: 00.456.789/0001-10 ? ;00456789000110;
CPF: 882.440.449-40 ? ;88244044940;
CPF: 002.333.449-40 ? ;00233344940;

2.2.3.3.2 - Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (COD_CIA, NUM_PROC, NUM_PROP, etc), deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
Observação: os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

COD_CIA

C

6

NUM_PROC

C

20

NUM_PROP

C

10

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
COD_CIA: 0473-5 ? ;0473-5;
NUM_PROC: 129.876.543.215-77 ? ;129.876.543.215-77;
NUM_PROP: 04.123.123-7 ? ;04.123.123-7;

3 - LEIAUTE DOS ARQUIVOS
Os arquivos digitais deverão ser gerados da seguinte forma:
a. Arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos de participantes:
a.1. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI
a.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar
b. Arquivo de resgates de contribuições de previdência complementar pagos a participantes e beneficiários 
b.1. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI
b.2. Estrutura de arquivo a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar

3.1 - ESTRUTURA DOS ARQUIVOS DE CONTRIBUIÇÕES, PRÊMIOS E APORTES

3.1.1.- Estrutura de arquivo de contribuições, prêmios e aportes à previdência complementar recebidos dos participantes

3.1.1.1 - Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo
do Campo

Formato

Preenchi-
mento

Tamanho

Valores
válidos

Obriga-
tório

1

COD_CIA

Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC

C

Variável

-

-

Não

2

DT_BASE

Data do lançamento contábil da informação

D

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA) Onde:
DD = dia do mês variando de 00 a 31
MM = mês caixa variando de 00 a
12
AAAA - ano calendário

Sim

3

DT_PAGTO

Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante

D

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA) Onde:
DD = dia do mês variando de 00 a
31
MM = mês caixa variando de 00 a
12
AAAA - ano calendário

Sim

4

NOM_PARTIC

Nome do participante

C

Variável

60

-

Sim

5

NUM_PROC

Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.

C

Variável

20

-

Sim

6

NUM_PROP

Número da Proposta

C

Variável

10

-

Sim

7

TIPO_PROD

Tipo do Produto:
1 - Previdência Tradicional
2 - Previdência Tradicional - FGB
3 - PGBL
4 - PAGP
5 - PRGP
6 - VI Tradicional
7 - VGBL
8 - VAGP
9 -VRGP

C

Fixo

2

Número variando de 00 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação

Sim

8

TIPO_PLANO

Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:
1 - Pagamento único por sobrevivência
2 - Pecúlio cobertura temporária
3 - Pecúlio cobertura vitalícia
4 - Renda certa
5 - Renda de pensão por falecimento - cobertura temporária
6 - Renda de pensão por falecimento - cobertura vitalícia
7 - Renda imediata
8 - Renda por invalidez
9 - Renda por sobrevivência - benefício definido
10 - Renda por sobrevivência - contribuição definida
11 - Renda temporária
12 - Dotal

C

Fixo

2

Número variando de 00 a 99, sendo 99 quando não tiver a informação.

Sim

9

CPF_PARTIC

CPF do participante

C

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

10

UF_ PARTIC

UF do participante

C

Fixo

2

-

Sim

11

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

C

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

12

VR_CONTR

Valor da Contribuição/prêmio Puro - corresponde ao valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento.

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

13

NUM_ORDEM

Número da ordem de cada contribuição /prêmio

N

Variável

10

-

Sim

14

VR_CARRE

Valor total do Carregamento

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

15

PERC_CARRE

Percentual de Carregamento Benefício Definido: até 30% Contribuição Definida: até 10% Benefícios de Risco: até 30%

N

Variável

5

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

16

VR_CONTR_PF

Parcela do valor da Contribuição/prêmio Puro cujo ônus seja da própria pessoa física

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

17

VR_CARR_PF

Valor do Carregamento correspondente à parcela do valor da Contribuição/prêmio Puro cujo ônus seja da própria pessoa física

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

3.1.1.2 - Estrutura de arquivo de contribuições a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo
do Campo

Formato

Preenchi-
mento

Tamanho

Valores
válidos

Obriga-
tório

1

DT_PAGTO

Data do efetivo pagamento da contribuição / prêmio pelo participante

D

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA) Onde:
DD = dia do mês variando de 00 a
31
MM = mês caixa variando de 00 a
12
AAAA - ano calendário

Sim

2

NOM_PARTIC

Nome do participante

C

Variável

60

-

Sim

3

CPF_PARTIC

CPF do participante

C

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

4

UF_PARTIC

UF do participante

C

Fixo

2

-

Sim

5

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

C

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

6

VR_CONTR

Valor da Contribuição/prêmio Puro - corresponde ao valor total da contribuição/prêmio sem o valor de carregamento

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar

Sim

3.2 - ESTRUTURA DO ARQUIVO DE RESGATES DE CONTRIBUIÇÕES PAGOS AOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

3.2.1 - Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades de previdência privada e instituições financeiras ou sociedades seguradoras autorizadas pela SUSEP, que administram Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo
 do Campo

Formato

Preenchi-
mento

Tamanho

Valores
 válidos

Obriga-
tório

1

COD_CIA

Código da Cia. na SUSEP ou PREVIC

C

Variável

-

-

Não

2

DT_SOLIC

Data da Solicitação da Habilitação

D

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA) Onde:
DD = dia do mês variando de 00 a
31
MM = mês caixa variando de 00 a
12
AAAA - ano calendário

Sim

3

NOM_PARTIC

Nome do Participante

C

Variável

60

-

Sim

4

NUM_PROC

Número do processo aprovado pela SUSEP, preenchido conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 105, de 1998.

C

Variável

20

-

Sim

5

NUM_PROP

Número da Proposta

C

Variável

10

-

Sim

6

TIPO_PROD

Tipo do Produto:
1 - Previdência Tradicional
2 - Previdência Tradicional - FGB
3 - PGBL
4 - PAGP
5 - PRGP
6 - VI Tradicional
7 - VGBL
8 - VAGP
9 - VRGP

C

Fixo

2

Número variando de 00 a 99, sendo 99
quando não tiver a informação

Sim

7

TIPO_PLANO

Tipo do Plano, conforme a seguinte codificação:
1 - Pagamento único por sobrevivência
2 - Pecúlio cobertura temporária
3 - Pecúlio cobertura vitalícia
4 - renda certa
5 - Renda de pensão por falecimento - cobertura temporária 6 - Renda de pensão por falecimento - cobertura vitalícia
7 - Renda imediata
8 - renda por invalidez
9 - Renda por sobrevivência - benefício definido
10 - Renda por sobrevivência - contribuição definida 11 - Renda temporária
12 - Dotal

C

Fixo

2

Número variando de 00 a 99, sendo 99
quando não tiver a informação.

Sim

8

CPF_PARTIC

CPF do Participante

C

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

9

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

C

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

10

DT_PAGTO

Data do Pagamento e Baixa da Provisão

D

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA) Onde:
DD = dia do mês variando de 00 a
31
MM = mês caixa variando de 00 a
12
AAAA - ano calendário

Sim

11

VR_BRUTO

Valor Bruto

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

12

IRRF

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

13

VR_LIQ

Valor Líquido

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

3.2.2 - Estrutura de arquivo de resgates a ser utilizada pelas entidades fechadas de previdência complementar:

Ordem do Campo no arquivo

Nome do campo que aparece na primeira linha do arquivo separado por ponto e vírgula

Conteúdo
do Campo

Formato

Preenchi-
mento

Tamanho

Valores
válidos

Obriga-tório

1

DT_SOLIC

Data da Solicitação da Habilitação

D

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA) Onde:
DD = dia do mês variando de 00 a
31
MM = mês caixa variando de 00 a
12
AAAA - ano calendário

Sim

2

NOM_PARTIC

Nome do Participante

C

Variável

60

-

Sim

3

CPF_PARTIC

CPF do Participante

C

Fixo

11

CPF válido(s)

Sim

4

CNPJ_CIA

Número do CNPJ da Cia.

C

Fixo

14

CNPJ válido(s)

Sim

5

DT_PAGTO

Data do Pagamento e Baixa da Provisão

D

Fixo

8

Numérico (DDMMAAAA) Onde:
DD = dia do mês variando de 00 a
31
MM = mês caixa variando de 00 a
12
AAAA - ano calendário

Sim

6

VR_BRUTO

Valor Bruto

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

7

IRRF

Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

8

VR_LIQ

Valor Líquido

M

Variável

16

Numérico, separado por vírgula nas casas decimais e sem separador de milhar.

Sim

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