x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Fazenda esclarece a respeito da aplicação de regime tributário

Resolução Normativa COPAT 74/2014

A aplicação de regime , inclusive substituição tributária, depende da descrição da mercadoria e sua classificação na NCM/SH. No caso de alteração de classificação pela CAMEX, deve ser considerado o novo código atribuído à mercadoria.

14/03/2014 09:49:09

RESOLUÇÃO NORMATIVA 74 COPAT, DE 12-3-2014
(PE-SEF DE 14-3-2014)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - Classificação

Fazenda esclarece a respeito da aplicação de regime tributário
A aplicação de regime , inclusive substituição tributária, depende da descrição da mercadoria e sua classificação na NCM/SH. No caso de alteração de classificação pela CAMEX, deve ser considerado o novo código atribuído à mercadoria.

ICMS. mercadoria cujo tratamento tributário é definido em função de sua descrição na legislação e de sua classificação na NCM/SH, inclusive no caso de substituição tributária: Na hipótese de alteração da classificação pelo CAMEX, deve ser considerado o novo código atribuído à mercadoria.
Caso subsistam dúvidas quanto à classificação da mercadoria, deve ser consultada a Receita Federal do Brasil a quem compete essa atribuição.
LEGISLAÇÃO
Lei 3.938, de 26 de dezembro de 1966, art. 211, § 1°; RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de junho de 1984, art. 152, § 3°; Decreto federal 4.732, de 10 de junho de 2003, art. 2°, XIX.
FUNDAMENTAÇÃO
No caso de tratamento tributário diferenciado de natureza objetiva (dado em relação à mercadoria e não ao contribuinte), quando a mercadoria é identificada pela sua descrição na legislação e pela sua classificação na NCM/SH, deve ser considerada tanto a descrição quanto a classificação.
Contudo, a classificação da mercadoria na NCM/SH tem um caráter subsidiário em relação à descrição da mercadoria. Somente no caso da lei (ou convênio) fazer referência apenas à posição na NCM, podemos entender que todas as mercadorias compreendidas na posição referida estão sujeitas ao referido tratamento tributário.
Caso contrário, deve-se levar em conta simultaneamente a descrição da mercadoria e a posição na NCM.
O Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, art. 2°, XIX, da Presidência da República, atribuiu à Câmara de Comércio Exterior CAMEX, do Conselho de Governo, competência para alterar, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL de que trata o Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997. A CAMEX foi criada, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, pelo Decreto 1.389, de 6 de novembro de 1995.
Assim, no caso de divergência entre a classificação na NCM/SH e a descrição da mercadoria e sua classificação na legislação estadual, devem ser revistas as Resoluções Camex que alteraram a Nomenclatura, de modo a identificar qual o novo código correspondente ao originalmente citado na legislação estadual.
Dessa maneira, pode ser verificado se a mercadoria em questão submete-se ao referido tratamento tributário.
Mas, se mesmo assim persistirem dúvidas a respeito da classificação atual da mercadoria, deve ser encaminhada consulta à Receita Federal do Brasil, a quem compete resolver dúvidas sobre a correta classificação das mercadorias na Nomenclatura. A hipótese pode ocorrer quando, além de modificação do código ou posição, seja alterado o próprio conteúdo do código ou posição.
RESOLUÇÃO
Quando o tratamento tributário, inclusive substituição tributária “para a frente” for objetivo, ou seja, definido em relação à mercadoria, o enquadramento no referido tratamento será dado pela sua descrição na legislação e pela sua classificação na NCM/SH.
Porém, no caso de alteração da classificação pela CAMEX, deve ser considerado o novo código atribuído à mercadoria.
Se persistirem dúvidas sobre a nova classificação, esta deve ser dirimida junto à Receita Federal do Brasil.

CARLOS ROBERTO MOLIM
Presidente COPAT


MARISE BEATRIZ KEMPA
 Secretário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.