PORTARIA 69 PGM, DE 2020
(DO-MSP DE 30-10-2020)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - Validade - Município de São Paulo
Prefeitura de São Paulo dispõe sobre o prazo de validade de Certidões de Regularidade Fiscal
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no parágrafo único, do artigo 3º, do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020, e no artigo 4º, do Decreto nº 59.603, de 14 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de novembro de 2020 os prazos previstos:
I – no artigo 2º, do Decreto º 59.326, de 2 de abril de 2020;
II – no artigo 3º, do Decreto 59.603, de 14 de julho de 2020;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.