PORTARIA 269 SEFAZ, DE 22-10-2020
(DO-SE DE 30-10-2020)
UNIDADE PADRÃO - Valor
Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 44,12 a vigorar no mês de novembro/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 44,12 (quarenta e quatro reais e doze centavos) para o mês de outubro de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA