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Maranhão

Prefeitura notifica lançamento das Taxas de Renovação de Licença e de Verificação Fiscal

Edital SEMFAZ 1/2014

O pagamento deve ser efetuado em parcela única até o dia 12-3-2014, sendo que nenhum estabelecimento poderá funcionar sem estar quites com a Taxa de Renovação de Licença para Funcionamento ou Localização do exercício correspondente.

14/03/2014 14:37:22

EDITAL 1 SEMFAZ, DE 31-1-2014
(DO-SÃO LUÍS DE 14-2-2014)

TAXA - Lançamento - Município de São Luís

Prefeitura notifica lançamento das Taxas de Renovação de Licença e de Verificação Fiscal
O pagamento deve ser efetuado em parcela única até o dia 12-3-2014,  sendo que nenhum estabelecimento poderá funcionar sem estar quites com a Taxa de Renovação de Licença para Funcionamento ou Localização do exercício correspondente.


A Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 221 a 229 do Decreto Municipal n° 33.144 de 28 de dezembro de 2007 (Consolidação das Leis Tributárias do Município - CLTM), NOTIFICA os contribuintes, assim reconhecidos aqueles discriminados no art. 222 da CLTM, dos lançamentos das TAXAS DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA E DE VERIFICAÇÃO FISCAL PARA FUNCIONAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2014, com base nas legislações vigentes, informações e dados levantados pela Administração Pública Municipal até a presente data.
O referido lançamento se dará na competência março de 2014, devendo o pagamento ser efetuado em parcela única até o dia 12 daquele mês, a partir de quando se aplicará os acréscimos legais.
Os contribuintes da referida Taxa ficam NOTIFICADOS que, nos termos do Parágrafo 2º do artigo 221 da CLTM, nenhum estabelecimento poderá funcionar sem estar quites com a Taxa de Renovação de Licença para Funcionamento ou Localização do exercício correspondente, sob pena de ter o seu Alvará cassado e o seu estabelecimento fechado.
As impugnações administrativas aos referidos lançamentos obedecerão as regras do art. 274 da CLTM, devendo ser apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do vencimento do tributo (12 de março de 2014).
Quanto às taxas de licença e de verificação fiscal, para empresas abertas no exercício de 2014, observando-se a determinação do §3° do art. 221 da CLTM, o pagamento deverá se dar por antecipação, independente de lançamento.
 
Raimundo Barnabé da Silva
Superintendente da Área de Lançamento e Arrecadação

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