RESOLUÇÃO 19 CAMEX, DE 13-3-2014
(DO-U DE 17-3-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
CAMEX altera alíquotas do Imposto de Importação
Este Ato dispõe sobre a alteração, até 31-12-2015, das alíquotas do imposto de importação dos bens de informática e telecomunicação especificados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: