RESOLUÇÃO 20 CAMEX, DE 13-3-2014
(DO-U DE 17-3-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital são alteradas
Este Ato altera, até 31-12-2015, as alíquotas do imposto de importação dos bens de capital relacionados, bem como ajusta a redação dos ex tarifários especificados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: