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Rio Grande do Norte

Fixada regra para Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos contribuintes optantes do Simples Nacional

Instrução Normativa CAT/SET 1/2014

Os contribuintes deverão observar os procedimentos previstos na Orientação Técnica EFD nº 010/2014 e suas atualizações, publicadas na página da Secretaria de Estado da Tributação (www.set.rn.gov.br).

17/03/2014 10:42:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 CAT/SET, DE 14-3-2014
(DO-RN DE 15-3-2014)

EFD - Simples Nacional

Fixada regra para Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos contribuintes optantes do Simples Nacional
Os contribuintes deverão observar os procedimentos previstos na Orientação Técnica EFD nº 010/2014 e suas atualizações, publicadas na página da Secretaria de Estado da Tributação (www.set.rn.gov.br).


O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 67, III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a necessidade de uniformização da prestação de informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos contribuintes optantes do Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º A escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída dos contribuintes optantes do Simples Nacional deverá ser efetuada observando-se exclusivamente os procedimentos previstos na Orientação Técnica EFD nº 010/2014 e suas atualizações, publicadas na página da Secretaria de Estado da Tributação (www.set.rn.gov.br), vedando-se a utilização de qualquer outra sistemática.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
 
João Flávio dos Santos Medeiros
Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica

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