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Rio Grande do Sul

Governo concede diferimento do ICMS para importações de zinco eletrolítico

Decreto 51297/2014

O referido Ato concede o diferimento do pagamento de imposto nas importações com zinco eletrolítico em lingotes, condicionado ao desembaraço aduaneiro ocorrido no Estado, com efeitos a partir de 18-3-2014.

18/03/2014 10:37:47

DECRETO 51.297, DE 17-3-2014
(DO-RS DE 18-3-2014)
 
REGULAMENTO - Alteração
 
Governo concede diferimento do ICMS para importações de zinco eletrolítico
O referido Ato concede diferimento do pagamento do imposto nas importações de zinco eletrolítico em lingotes, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado, com efeitos a partir de 18-3-2014.
Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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