Rio Grande do Sul
RS dispõe sobre a importação de materiais para fabricação de elevadores
Este Ato, que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS, estabelece que o atestado que comprova a ausência de produto similar no Estado será emitido pela FIERGS - Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, bem como permite o diferimento para importações de produtos com similar no caso especificado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4237 - No Apêndice XVII, a alínea "b" do item LXVII passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS.
NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do importador, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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