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Mato Grosso

Alteradas as regras para utilização da NF-e

Portaria SEFAZ 27/2014

Estas modificações na Portaria 163 SEFAZ, de 12-12-2007, decorrem da normas estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 20, de 11-10-2013.

19/03/2014 07:29:42

PORTARIA 27 SEFAZ, DE 17-3-2014
(DO-MT DE 18-3-2014)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Alteração das Normas

Alteradas as regras para utilização da NF-e
Estas modificações na Portaria 163 SEFAZ, de 12-12-2007, decorrem da normas estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 20, de 11-10-2013.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição Ajuste SINIEF 20/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO, também, a implantação dos eventos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e no Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a anotação exarada ao final do inciso I do § 3° do artigo 8°, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 8° ...................................
§ 3° .......................................
..............................................
I – .......................................... (efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013)
..............................................”
II – alterada a anotação exarada ao final do § 12 do artigo 15, mantido o respectivo texto, como segue:
“Art. 15 ..................................
..............................................
§ 12 ...................................... (cf. § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, alterado pelo Ajuste SINIEF 20/2013 – efeitos a partir de 18 de outubro de 2013)
..............................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), alterados na forma do artigo 1° deste ato, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

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