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Paraíba

Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária

Decreto 34840/2014

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre as operações com hidratantes corporais.

19/03/2014 07:51:59

DECRETO 34.840, DE 18-3-2014
(DO-PB DE 19-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre as operações com hidratantes corporais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O item 9 do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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