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Rondônia

Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução de base de cálculo

Decreto 18691/2014

Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõe sobre a aplicação do benefício nas saídas de veículos usados para test-drive por concessionária.

19/03/2014 16:59:46

DECRETO 18.691, DE 17-3-2014
(DO-RO DE 18-3-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõe sobre a aplicação do benefício nas saídas de veículos usados para test-drive por concessionária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, o inciso IV e a Nota 5 ao item 5 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8321, de 30 de abril de 1998:
“5 - ................................................................................................................
.......................................................................................................................
IV – veículos usados para test-drive por concessionária, desde que tenham sido adquiridos para esse fim específico e que a operação ocorra após decorridos no mínimo 06 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto.”; (Cláusula quarta do Convênio ICMS 15/81)
...............................................................................................................
Nota 5: O disposto no inciso IV só se aplica desde que atendidas as seguintes condições:
I – que o veículo tenha sido adquirido pela concessionária diretamente da indústria;
II – que conste na Nota Fiscal de entrada, a informação complementar:
“VEÍCULO DESTINADO A TEST DRIVE.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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