DECRETO 18.692, DE 17-3-2014
(DO-RO DE 18-3-2014)
IPVA - Base de Cálculo
Alterado o Regulamento do IPVA
Esta modificação no Decreto 9.963, de 29-5-2002 - RIPVA-RO, dispõe sobre a redução de base de cálculo no caso de primeiro emplacamento de veículo adquirido em concessionária localizada no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao caput do artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002:
“Art. 5º.......................................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo único. No caso de primeiro emplacamento de veículo adquirido em concessionária localizada no Estado de Rondônia, fica reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a:
I – 0,5% (meio por cento) nos casos previstos no inciso I do caput;
II – 1% (um por cento) nos casos previstos nos incisos II a IV do caput.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadua