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Legislação Comercial

Instrução CVM 324/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ANÔNIMA
Conselho Fiscal

A Instrução 324 CVM, de 19-1-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 24-1-2000, fixa escala reduzindo, em função do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao pedido de instalação de conselho fiscal de companhia aberta, de funcionamento não permanente.
Segundo o referido ato, o conselho fiscal de funcionamento não permanente das companhias abertas será instalado pela assembléia geral, a pedido de acionistas que representem, no mínimo, as porcentagens de ações constantes da seguinte escala:

Capital Social da Companhia Aberta

% de Ações com Direito a Voto

% de Ações sem Direito a Voto

Até R$ 50.000.000,00

8

4

Entre R$ 50.000.000,00 e
R$ 100.000.000,00

6

3

Entre R$ 100.000.000,00 e
R$ 150.000.000,00

4

2

Acima de R$ 150.000.000,00

2

1

O descumprimento das disposições da presente Instrução configura infração grave, sujeitando o infrator às seguintes penalidades:
a) suspensão do exercício de cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores;
b) inabilitação para o exercício dos cargos referidos na letra anterior;
c) suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades relativas ao mercado de valores mobiliários, regidas pela Lei 6.385, de  7-12-76;
d) cassação da autorização ou registro indicados na letra “c” anterior.

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