Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE ANÔNIMA
Conselho Fiscal
A
Instrução 324 CVM, de 19-1-2000, publicada na página 13 do DO-U,
Seção 1, de 24-1-2000, fixa escala reduzindo, em função
do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária
necessárias ao pedido de instalação de conselho fiscal de companhia
aberta, de funcionamento não permanente.
Segundo o referido ato, o conselho fiscal de funcionamento não permanente
das companhias abertas será instalado pela assembléia geral, a pedido
de acionistas que representem, no mínimo, as porcentagens de ações
constantes da seguinte escala:
Capital Social da Companhia Aberta |
% de Ações com Direito a Voto |
% de Ações sem Direito a Voto |
Até R$ 50.000.000,00 |
8 |
4 |
Entre R$ 50.000.000,00 e |
6 |
3 |
Entre R$ 100.000.000,00 e |
4 |
2 |
Acima de R$ 150.000.000,00 |
2 |
1 |
O descumprimento das disposições da presente Instrução configura
infração grave, sujeitando o infrator às seguintes penalidades:
a) suspensão do exercício de cargo de administrador de companhia aberta
ou de entidade do sistema de distribuição de valores;
b) inabilitação para o exercício dos cargos referidos na letra
anterior;
c) suspensão da autorização ou registro para o exercício
das atividades relativas ao mercado de valores mobiliários, regidas pela
Lei 6.385, de 7-12-76;
d) cassação da autorização ou registro indicados na letra
c anterior.
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