PORTARIA 2.407 SAT, DE 20-3-2014
(DO-MS DE 20-3-2014)
BASE DE CÁLCULO - Bebida
Alterados valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
Foram alterados e incluídos os valores do grupo BEBIDAS, com efeitos a partir de 24-3-2014.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: BEBIDAS I (água, cerveja, chope, refrigerante, isotônico, hidrotônico e energético), conforme anexo.
Art. 2° Alterar no grupo de BEBIDAS a denominação e o volume dos seguintes códigos: CERVEJA: 5650-3; REFRIGERANTE: 2646-0; 6024-3.
Art. 3° Incluir no grupo de Bebidas o seguinte código: CERVEJA: 6066-0 – Cerveja Stella Artois – Long Neck – 275 ml – R$ 2,85;
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTESuperintendente de Administração Tributária