INSTRUÇÃO NORMATIVA 70 SAT, DE 15-10-2020
(DO-TO DE 19-10-2020)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos subgrupos ÓLEOS VEGETAIS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 19-10-2020.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º, da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 13.2 - OLEOS VEGETAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 19 de Outubro de 2020
HELDER FRANCISCO DOS SANTOS Superintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00070, de 15 de Outubro de 2020 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS Subgrupo: OLEOS VEGETAIS ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO |
I.N. | VIGÊNCIA |
13.2.8 | CX | ÓLEO DE SOJA - 20 UN | 149,38 | 00070/2020 | 19/10/2020 |
13.2.9 | UN | ÓLEO DE SOJA | 6,92 | 00070/2020 | 19/10/2020 |