DECRETO 40.692, DE 16-10-2020
(DO-SE DE 19-10-2020)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Governador prorroga normas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto na Lei n º 8.757, de 30 de setembro de 2020, que altera o art. 9º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022.
......................................................................................... ..”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo