PORTARIA 62 GSER, DE 18-3-2014
(DO-PB DE 20-3-2014)
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - Alteração das Normas
Alteradas as regras relativas ao cadastro de contribuintes
Esta modificação na Portaria 92 GSER, de 15-9-2011, dispõe sobre as atividades econômicas para as quais a concessão e outras hipóteses relativas ao cadastro fica condicionada à vistoria prévia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo I da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Usina de Açúcar
Refino e moagem de açúcar
Fabricação de Álcool
Comércio varejista de combustível e lubrificante para veículos automotores
Comércio atacadista em geral
Art. 2º Revogar o inciso VI do art. 4° da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita