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Legislação Comercial

Ibama inclui nova atividade entre as potencialmente poluidoras

Instrução Normativa IBAMA 5/2014

21/03/2014 11:56:11

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 IBAMA, DE 20-3-2014
(DO-U DE 21-3-2014)

IBAMA - Cadastro Técnico Federal

Ibama inclui nova atividade entre as potencialmente poluidoras
Esta Instrução Normativa altera o Anexo I da Instrução Normativa 6 Ibama, de 15-3-2013,
que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), para incluir a atividade de troca de óleo lubricante como potencialmente poluidora, não sujeita à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS – IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso V do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e art. 111, inciso VI do Anexo I da Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando as disposições do art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, que instituiu o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
Considerando os arts. 4º e 33 da Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013, que dispõem sobre a revisão normativa do respectivo Anexo I, Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
Considerando a Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre o Rerrefino de Óleo Lubrificante; Considerando o processo administrativo nº 02001.005527/2013,

resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013, fica acrescido da seguinte descrição de atividade;


CATEGORIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

TCFA

Outros Serviços

21-29

Troca de óleo lubrificante - Resolução Conama nº 362/2005

Não

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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