DECRETO 51.309, DE 20-3-2014
(DO-RS DE 21-3-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Regra para emissão de NF-e pelo produtor de arroz em casca é alterada
Este Ato, que altera o Decreto 37.699, de 26-08-97, determina que a obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo produtor de arroz em casca, a partir de 1-6-2014, somente se aplica às saídas internas decorrentes de vendas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduuzida a seguinte alteração no livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4241 – No inciso XVII do art. 26-A, o número 2 da alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação:
“2 – a partir de 1º de junho de 2014, nas saídas internas, decorrentes de vendas.”
Art. 2ª – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda