PORTARIA 350 SUTRI , DE 21-3-2014
(DO-MG DE 22-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda divulga inclusão de produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de bebidas e fixa os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 25-3-2014 Fica alterada a Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do AnexoXV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“ 528 | Vidro Descartável- 500ml | Eisenbahn Frosty Bison | 5 | 13,00 |
529 | Vidro Descartável - 600ml | Baden Baden Witbier | 5 | 13,51 |
"
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 25 de março de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação