PORTARIA 376 MTE, DE 21-3-2014
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Distribuição da Arrecadação
Suspenso o ato que trata da distribuição da arrecadação da contribuição sindical
O ato suspenso é a Portaria 188 MTE, de 29-1-2014, que regulamentou os procedimentos relativos ao repasse da arrecadação da contribuição sindical entre as entidades sindicais e a CEES – Conta Especial Emprego Salário.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO no uso das atribuições que lhes confere o art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 188, de 29 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2014, Seção 1, pág. 118. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.