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Rondônia

Fazenda dispensa emissão da NF-e em evento

Decreto 18703/2014

Esta dispensa se aplica às operações interestaduais com mercadorias a serem expostas e comercializadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA.

24/03/2014 12:42:54

DECRETO 18.703, DE 20-3-2014
(DO-RO DE 20-3-2014)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Dispensa

Fazenda dispensa emissão da NF-e em evento
Esta dispensa se aplica às operações interestaduais com mercadorias a serem expostas e comercializadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição do AJUSTE SINIEF 34, de 6 de dezembro de 2013, na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Vitória, ES, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º. Fica dispensada a emissão de nota fiscal eletrônica - NFe – para documentar as operações interestaduais com mercadoria para serem expostas e comercializadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal, nos dias 19 de março a 23 de março de 2014.
Parágrafo único. As operações indicadas no caput serão documentadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, Nota Fiscal de Produtor Rural - modelo 4, ou nota fiscal avulsa emitida pela respectiva secretaria de fazenda.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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