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Legislação Comercial

Circular BACEN 2964/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADES DE CRÉDITO AO
MICROEMPREENDEDOR
Demonstrações Financeiras

A Circular 2.964 BACEN, de 3-2-2000, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1-E, de 4-2-2000, estabelece que se aplica às sociedades de crédito ao microempreendedor os critérios e procedimentos contábeis, bem como as regras para elaboração, remessa e publicação das demonstrações financeiras padronizadas, estabelecidos na regulamentação em vigor e consubstanciados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
As sociedades de crédito ao microempreendedor devem remeter ao BACEN, observados os prazos e procedimentos estabelecidos, as seguintes demonstrações financeiras:
I – mensalmente:
a) Balancete Patrimonial Analítico;
II – nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro:
a) Balancete Patrimonial Analítico;
b) Balanço Patrimonial Analítico.
Às sociedades de crédito ao microempreendedor não se aplicam as multas regulamentares incidentes pelo atraso na entrega de cada documento, até a data-base de 31-12-2000.
As sociedades de crédito ao microempreendedor devem publicar suas demonstrações financeiras em bases semestrais.
Estão dispensadas do cumprimento do disposto anteriormente as sociedades constituídas por quotas de responsabilidade limitada ou sociedades anônimas fechadas que tiverem menos de 20 acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00.

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