LEI 2.694, DE 21-10-2020
(DO-Manaus DE 21-10-2020)
DÉBITO FISCAL - Regularização - Município de Manaus
Manaus dispõe sobre o Refis Municipal
Foi introduzida modificação na Lei 2.676, de 14-9-2020, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) para pagamento dos créditos tributários em atraso de pessoas físicas e jurídicas, na forma que especifica.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Fica alterado o caput do art. 1.º da Lei n. 2.676, de 14 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam restabelecidas as disposições da Lei n. 2.532, de 5 de novembro de 2019, ficando reaberto o período de adesão ao Refis Municipal para 1.º de outubro de 2020 até 21 de dezembro de 2020, observados os demais dispositivos desta Lei.
......................................................................................”(NR)
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus