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Incide IR sobre proventos da reserva remunerada recebidos por portador de doença grave

Solução de Divergência COSIT 3/2014

09/05/2014 17:19:27

 SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 3 COSIT, DE 4-4-2014
(DO-U DE 9-5-2014)

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – Proventos da Reserva Remunerada

Incide IR sobre proventos da reserva remunerada recebidos por portador de doença grave?

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:
“São tributáveis pelo Imposto sobre a Renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física beneficiária, os proventos recebidos por militar integrante da reserva remunerada, ainda que se trate de portador de doença referida no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, não se lhes aplicando a isenção prevista nesse dispositivo legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, inciso II; Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares), arts. 12, 29, § 1º, e 94 a 114; Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999), arts. 39, inciso XXXIII, e 43”.

O inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88 estabelece que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.


ÍNTEGRA -
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 3 COSIT, DE 4-4-2014

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