PROTOCOLO ICMS 6, DE 21-3-2014
(DO-U DE 26-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda de Bens
Rondônia é excluída do Protocolo ICMS 21/2011
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia excluído do Protocolo ICMS 21/2011, de 1º de abril de 2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.