PROTOCOLO ICMS 17, DE 21-3-2014
(DO-U DE 26-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Máquinas e Equipamentos
AP e SP alteram disposições da substituição tributária das máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira – O Anexo Único do Protocolo ICMS 112/11, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ANEXO ÚNICO
.".
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.