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PROTOCOLO ICMS 20, DE 21-3-2014
(DO-U DE 26-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
MT e SP alteram a relação de produtos eletrônicos e eletrodomésticos sujeitos à substituição tributária
Os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os itens 10, 14, 50 e 83 do Anexo Único do Protocolo ICMS 171/13, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação.
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