PORTARIA 68 SEFAZ, DE 25-3-2014
(DO-MT DE 26-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento
Fazenda institui preços relativos à substituição tributária nas operações com cimentoOs preços serão utilizados, a partir de 1-4-2014, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento. Foi revogada a Portaria 130 SEFAZ, de 23-5-2012.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços no varejo do cimento, obtidos mediante coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/04/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 130/2012-SEFAZ, de 23/05/2012.
JONIL VITAL DE SOUZASecretário Adjunto da Receita Pública