PORTARIA 69 SEFAZ, DE 25-3-2014
(DO-MT DE 26-3-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda inclui preço relativo à substituição tributária nas operações com bebidas
Esta modificação na Portaria 45 SEFAZ, de 28-2-2014, inclui o refrigerante que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art.1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 045/2014, de 28/02/2014, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, o item constante do anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/04/2014, revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZASecretário Adjunto da Receita Pública