x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Receita fixa valores da substituição tributária nas operações com derivados da farinha de trigo

Portaria GSER 67/2014

Os valores mínimos de referência será admitidos para efeito de formação da base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária, relativamente às operações com os produtos derivados da farinha de trigo. Foi revogada a Portaria 17 GSER, de 10-1-2012.

27/03/2014 11:48:57

PORTARIA 67 GSER, DE 26-3-2014
(DO-PB DE 27-3-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Receita fixa valores da substituição tributária nas operações com derivados da farinha de trigo
Os valores mínimos de referência será admitidos para efeito de formação da base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária, relativamente às operações com os produtos derivados da farinha de trigo. Foi revogada a Portaria 17 GSER, de 10-1-2012.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto art. 5º do Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, bem como o disciplinado no art. 23 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando a necessidade de estabelecer valores de referência para determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações com produtos derivados da farinha de trigo, conforme o estabelecido no Protocolo ICMS 50/05, e no Ato COTEPE/ICMS Nº 38, de 20 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência, que serão admitidos , abaixo discriminados:

§ 1º Ao valor de referência de que trata o caput deste artigo, deverá, adequando-se à procedência e o produto, ser adicionado o percentual de margem de valor agregado, abaixo discriminado:

§ 2º Sobre a base de cálculo determinada nos termos deste artigo será aplicada a alíquota vigente para a operação interna.
Art. 2º Determinar que prevalecerá, para efeito da base de cálculo, o valor do produto constante do documento fiscal, quando este for superior ao valor de referência de que trata esta Portaria, após, adicionado, em ambos os casos, de todos encargos transferíveis ou cobrados do destinatário e da margem de valor agregado prevista nesta Portaria.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 017/GSER, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.