Rio Grande do Sul
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados os valores da UPC a seguir:
3. Na Seção V do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
4. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
5. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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