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Rio Grande do Sul

Estado ajusta MVA nas operações com bebidas sujeitas a ST

Decreto 51329/2014

27/03/2014 12:07:19

DECRETO 51.329, DE 26-3-2014
(DO-RS DE 27-3-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado ajusta MVA nas operações com bebidas sujeitas a ST
Este Ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-1997, modifica o MVA – Margem de Valor Agregado aplicável nas operações interestaduais com bebidas alimentares prontas à base de leite ou cacau sujeitas a substituição tributária, destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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