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Rio de Janeiro

Alterado Ato que relaciona contribuintes com prazo especial de recolhimento do ICMS

Resolução SEFAZ 732/2014

Este Ato promove alterações na Resolução 331 Sefaz, de 9-9-2010.

27/03/2014 13:06:48

RESOLUÇÃO 732 SEFAZ, DE 25-3-2014
(DO-RJ DE 27-3-2014)

RECOLHIMENTO – Prazo Especial

Alterado Ato que relaciona contribuintes com prazo especial de recolhimento do ICMS
Este Ato promove alterações na Resolução 331 Sefaz, de 9-9-2010.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 35.219, de 15 de abril de 2004, e tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/16/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 331, de 9 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Ficam submetidos ao regime de recolhimento do ICMS e do respectivo adicional do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), na forma prevista no Decreto nº 35.219, de 15 de abril de 2004, os contribuintes listados a seguir:

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

02 421 421

INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

02.558.157

TELEFONICA BRASIL S.A.

05.423.963

OI MÓVEL S.A.

04 206 050

TIM CELULAR S.A.

23 274 194

FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.

33 000 118

TELEMAR NORTE LESTE S.A.

33 000 167

PETRÓLEO BRASILEIRO S A.

33 050 071

AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

33 249 046

ENERGISA NOVA FRIBURGO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

33 412 081

REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A.

33 530 486

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL

40 432 544

CLARO S.A.

60 444 437

LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.

66 970 229

NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.


Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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